Por Otávio Almeida
Coordenador de Contabilidade
Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2026, o calendário já foi divulgado e é fundamental ficar atento aos prazos para evitar multas e problemas com o Fisco.
Neste artigo, a explicamos as principais datas do Imposto de Renda 2026, quem deve declarar e algumas dicas importantes para organizar sua declaração.
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.
Antes disso, a Receita Federal disponibiliza o programa para preenchimento da declaração a partir de 20 de março, permitindo que os contribuintes já se preparem e organizem as informações necessárias.
Ou seja, o contribuinte terá cerca de 67 dias para enviar a declaração dentro do prazo.
Confira o calendário do IR 2026
• 20 de março: liberação do programa para preenchimento da declaração
• 23 de março: início do prazo para envio da declaração
• 29 de maio: prazo final para entrega
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, por isso é importante se organizar com antecedência.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
De modo geral, deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2025 (ano-base da declaração), se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
• Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
• Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano.
• Possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil.
• Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
Esses critérios são definidos pela Receita Federal e podem sofrer ajustes de acordo com a atualização da legislação.
Restituição do Imposto de Renda
Após o envio da declaração, a Receita Federal realiza o processamento das informações. Quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, ele recebe a restituição, que normalmente é liberada em lotes ao longo do ano.
Os contribuintes que entregam a declaração mais cedo e sem erros geralmente recebem a restituição primeiro.
Além disso, têm prioridade:
• idosos;
• pessoas com deficiência ou doença grave;
• contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
• quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via PIX. (Vale ressaltar que a chave pix deve ser o CPF)
Dica da Excelência Contábil
A melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal é não deixar a declaração para a última hora.
Organize desde já documentos como:
• informes de rendimentos;
• comprovantes de despesas médicas;
• recibos de educação;
• dados de bens e investimentos.
Contar com o suporte de um contador especializado também garante mais segurança e pode ajudar a identificar deduções que reduzem o valor do imposto.
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A equipe da Excelência Contábil está pronta para orientar você em todas as etapas da declaração, garantindo tranquilidade e conformidade com a legislação.
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