As mudanças para o Imposto de Renda em 2026 chega com alterações profundas na forma como o tributo é calculado. A principal novidade, confirmada pela Receita Federal, é a elevação da faixa de isenção total para quem recebe rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais (ou R$ 60.000,00 anuais). Além disso, foi implementado um mecanismo de redução gradual do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, permitindo que a classe média sinta um alívio direto no orçamento familiar e um aumento no poder de compra ao longo do ano.
Outro ponto de grande impacto é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado especificamente para as altas rendas. A partir de 2026, contribuintes com rendimento anual superior a R$ 600.000,00 estarão sujeitos a uma alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão por ano. Essa medida visa corrigir distorções tributárias, garantindo que mesmo rendimentos historicamente isentos, como lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 mensais, contribuam de forma mais equitativa para o sistema fiscal.
Para os investidores e empresários, a atenção deve ser redobrada com a volta da tributação sobre lucros e dividendos. A nova legislação estabelece uma retenção na fonte de 10% sobre esses valores quando pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física, desde que superem o teto mensal estipulado. Embora o prazo de entrega da declaração geralmente ocorra entre março e maio, a Receita Federal reforça que a organização documental e o uso da declaração pré-preenchida continuam sendo as melhores ferramentas para evitar a malha fina e garantir a agilidade na restituição.
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Por Giovana Oliveira
Analista Fiscal na Excelência Contábil
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